Regulamento Geral de Sorteios

A Faculdade CEDIN, no uso de suas atribuições, vem por meio deste Regulamento, informar e organizar a metodologia, operacionalização e fornecimento de Bolsas e Sorteios.

I – DO OBJETO

O presente regulamento se refere aos eventuais Sorteios de Bolsas de Estudos e Sorteios de Livros e Conteúdos Acadêmicos.

II – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

É requisito básico para a inscrição em qualquer sorteio o fornecimento de dados para contato e a autorização para o tratamento dos mesmos, em concordância com a Política de Privacidade e Proteção de Dados. Ademais, cada sorteio terá regras específicas, indicadas na descrição do post oficial a ser publicado nos perfis do CEDIN e no site, cabendo ao participante acompanhar as atualizações, se houver.

III – DA INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada em site próprio, fornecido pelo CEDIN, devendo constar todo o regulamento e regras de participação daquele sorteio específico, sempre em concordância com a Política de Privacidade e Proteção de Dados e com as Normas Internas da instituição.

IV – DO PRAZO PARA ENVIO OU FORNECIMENTO

Os prazos de atendimento ao ganhador do sorteio poderão variar de acordo com:

  1. O que será sorteado;
  2. Quantidade de itens;
  3. Peso dos itens;
  4. Período de realização;
  5. Prazo estipulado para entrega dos itens, estipulado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos responsável pela entrega;
  6. Período do contrato, para a oferta de Bolsa de Estudos;
  7. Se há quórum mínimo para abertura de turma no curso a ser sorteado.

V – DA PARTICIPAÇÃO

Podem participar dos sorteios promovidos pelo CEDIN:

  1. todo o corpo discente;
  2. todo o corpo de egressos e formandos;
  3. Ex-alunos;
  4. comunidade externa;
  5. parceiros, membros de empresas conveniadas ou apoiadoras e;
  6. Colaboradores, funcionários e ex-funcionários do CEDIN.

VI – DAS REGRAS ESPECÍFICAS

O CEDIN poderá promover sorteios de brindes, que consistem em etapas que os participantes devem cumprir com o intuito de engajarem-se nas redes e com as propostas sociais e educacionais do CEDIN, devendo tais regras e especificações constarem no site e no corpo do texto das publicações.

VII – DO SORTEIO

O sorteio será realizado no dia e horário agendado, com ampla divulgação e inclusão no site do CEDIN e, em casos de adiamentos ou cancelamento do sorteio, expressa comunicação aos participantes, sem qualquer ônus para os participantes e para o CEDIN.

VIII – DO RESULTADO

O resultado do sorteio será divulgado em até 5 dias após a data do sorteio, devendo constar no site, na aba de “Sorteios”.

IX – DA ENTREGA OU FORNECIMENTO

O CEDIN se reserva no direito de incluir em regulamentos específicos se a reclamação do prêmio será realizada pelo ganhador ou se o CEDIN entrará em contato para que o prêmio seja entregue. As bolsas de estudos serão concedidas mediante quórum mínimo para formação de turma do curso sorteado. O CEDIN se reserva no direito de não abrir cursos, caso não haja quórum mínimo, ou haja alguma mudança de mercado, força-maior e/ou qualquer outra razão.

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Na eventualidade de casos omissos, estes serão resolvidos pela Direção Geral da Faculdade CEDIN. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação, por parte do participante, do que determina a legislação vigente, a Política de Privacidade e Proteção de Dados do CEDIN e suas Normas Internas. Em caso de não formação de turma para o curso sorteado, a bolsa de estudos não se aplicará, não podendo ser transferida para outro curso.

 

Belo Horizonte, 19 de Maio de 2021.

 

Joice Martins da Costa
Diretora Geral do CEDIN

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