• INSTITUCIONAL
    • O CEDIN
      • Coordenadores
      • Internacionalização
      • Convênios e Parcerias
      • Comissão Própria de Avaliação
      • Política de Privacidade
      • Responsabilidade Social
      • Ouvidoria
      • FAQ
    • INFRAESTRUTURA
      • Unidade I: Pós-graduação
      • Unidade II: Graduação
  • CURSOS
    • GRADUAÇÃO
      • Direito
    • PÓS GRADUAÇÃO
      • Direito Internacional
      • Novas Tendências Do Direito Processual Civil
      • Ciências Penais aplicadas: Novas Tendências da Justiça Criminal
      • Métodos Adequados de Prevenção e Solução de Conflitos Empresarias
      • Direito da Mineração
      • Direito Notarial e Registral
      • Direito Aeronáutico
      • LLM
        • Direito da Energia
      • MBA
        • Governança, Riscos e Compliance
        • ESG: estratégia e impacto nos negócios
        • Negócios no Esporte e Direito Desportivo
        • Direito dos Contratos
        • Direito Ambiental
        • Direito Tributário
        • Privacidade e Proteção de Dados
        • Gestão e Administração Pública
        • Negócios e Direito da Infraestrutura
        • Direito do Agronegócio
    • CAPACITAÇÃO JURÍDICA
      • Certificação Profissional em Gestão de Riscos Organizacionais com foco na ISO 31000
      • Extensão Processual Civil
      • Extensão Privacidade e Proteção de Dados
      • Extensão Infraestrutura
      • Extensão Desportivo
      • Direito Tributário Aplicado a Mineração
      • Direito Ambiental aplicado a projetos de Infraestrutura
      • Direito Tributário
    • In Company
  • Pesquisa e Conhecimento
    • CENTROS E GRUPOS DE ESTUDOS
      • Direito Internacional
      • Grupo de Estudos em Democracia, Diversidade e Direitos Humanos
    • CONGRESSOS E EVENTOS
      • Curso de Inverno de Direito Internacional
      • Curso de Inverno em Compliance
  • PROGRAMAS E BOLSAS
    • Bolsa de Pesquisa e Iniciação Científica
    • Bolsa de Monitoria
    • Tutor Alumni
    • Núcleo De Carreiras
  • Contato
    • INSCREVA-SE
  • Aluno
  • Professor
  • Alumni

CEDIN
  • INSTITUCIONAL
    • O CEDIN
      • Coordenadores
      • Internacionalização
      • Convênios e Parcerias
      • Comissão Própria de Avaliação
      • Política de Privacidade
      • Responsabilidade Social
      • Ouvidoria
      • FAQ
    • INFRAESTRUTURA
      • Unidade I: Pós-graduação
      • Unidade II: Graduação
  • CURSOS
    • GRADUAÇÃO
      • Direito
    • PÓS GRADUAÇÃO
      • Direito Internacional
      • Novas Tendências Do Direito Processual Civil
      • Ciências Penais aplicadas: Novas Tendências da Justiça Criminal
      • Métodos Adequados de Prevenção e Solução de Conflitos Empresarias
      • Direito da Mineração
      • Direito Notarial e Registral
      • Direito Aeronáutico
      • LLM
        • Direito da Energia
      • MBA
        • Governança, Riscos e Compliance
        • ESG: estratégia e impacto nos negócios
        • Negócios no Esporte e Direito Desportivo
        • Direito dos Contratos
        • Direito Ambiental
        • Direito Tributário
        • Privacidade e Proteção de Dados
        • Gestão e Administração Pública
        • Negócios e Direito da Infraestrutura
        • Direito do Agronegócio
    • CAPACITAÇÃO JURÍDICA
      • Certificação Profissional em Gestão de Riscos Organizacionais com foco na ISO 31000
      • Extensão Processual Civil
      • Extensão Privacidade e Proteção de Dados
      • Extensão Infraestrutura
      • Extensão Desportivo
      • Direito Tributário Aplicado a Mineração
      • Direito Ambiental aplicado a projetos de Infraestrutura
      • Direito Tributário
    • In Company
  • Pesquisa e Conhecimento
    • CENTROS E GRUPOS DE ESTUDOS
      • Direito Internacional
      • Grupo de Estudos em Democracia, Diversidade e Direitos Humanos
    • CONGRESSOS E EVENTOS
      • Curso de Inverno de Direito Internacional
      • Curso de Inverno em Compliance
  • PROGRAMAS E BOLSAS
    • Bolsa de Pesquisa e Iniciação Científica
    • Bolsa de Monitoria
    • Tutor Alumni
    • Núcleo De Carreiras
  • Contato
    • INSCREVA-SE

Direito Civil

  • Home
  • Blog
  • Direito Civil
  • Regime Jurídico Emergencial Transitório e alterações no Direito do Consumidor e Direito Civil

Regime Jurídico Emergencial Transitório e alterações no Direito do Consumidor e Direito Civil

  • Postado por CEDIN
  • Categorias Direito Civil
  • Data julho 31, 2020

No dia 11 de março de 2020 a OMS- Organização Mundial da Saúde, através da Declaração de Emergência em Saúde Pública declarou que o mundo estava diante de uma pandemia causada pelo vírus Covid- 19.

Diante destes fatos, no dia 6 de fevereiro de 2020, surgiu a Lei 13.979 que prevê as medidas a serem tomadas para o enfrentamento da epidemia. 

O senado propôs o Projeto de Lei 1.179/2020 que se transformou no Regime Jurídico Emergencial Transitório e que institui normas de caráter transitório que afetam as seguintes normas: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), Código Civil (Lei 10.406/2002), Lei de Locações (Lei 8.425/1991), Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964), Lei de Direito Concorrencial (Lei 12.529/2011), Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

No dia 10 de junho de 2020 foi aprovada a Lei 14.010 que prevê o Regime Jurídico Emergencial Transitório. Os artigos: 4º, 6º, 7º, 9º, 11, 17, 18 e 19 foram vetados pela Presidência da República.

Conforme os artigos 1° e 2° da Lei 14.010 de 10 de junho de 2020:

Art. 1º Esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, como termo inicial dos eventos derivados da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Art. 2º A suspensão da aplicação de normas referidas nesta Lei não implica sua revogação ou alteração.

O Regime Jurídico Emergencial Transitório tem como objetivo suspender os dispositivos incompatíveis com o período social conturbado que estamos vivenciando com o Covid 19. E não revoga ou estabelece nova regra no ordenamento jurídico.

A data de 20 de março é o marco inicial porque foi quando entrou em vigor o  Decreto Legislativo número 6, que reconhece para os fins do art.65 da Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública. 

Para o período anterior a esta data pode sim ensejar prescrições e decadências porque as relações de Direito Privado estavam sendo atingidas, mas deverá se levar em conta os  normas gerais princípios do direito civil sem aplicar especificamente a RJET.

No seu artigo 3° trata da suspensão de prazos;

Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.

§ 1° Este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional.

§ 2° Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Os prazos prescricionais foram suspensos tendo em vista que houve a suspensão do funcionamento de fóruns e como explica  Oliveira e  Gagliano no artigo intitulado Comentários à “Lei da Pandemia” (Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020- RJET): Análise Detalhada das Questões de Direito Civil e Direito Processual Civil: 

E não são só os impactos no funcionamento regular do Poder Judiciário que justificariam o congelamento da fluência dos prazos prescricionais e decadenciais. A própria adoção de providências para viabilizar o ajuizamento de uma ação judicial nesse período excepcional ficou comprometida, como reunir documentos, obter certidões, contratar profissionais (advogados, peritos etc.). Para tais diligências, há necessidade de deslocamento para repartições públicas e privadas, o que era inviável em virtude do fechamento de estabelecimentos por atos dos governos locais ou, no mínimo, era desaconselhável por força de imperativos de cautela para evitar a contaminação viral.

Os artigo 4° era o artigo que trazia em seu texto que não deveria ocorrer reuniões presenciais em empresas que estão listadas no rol do artigo 44, incisos  I a III do Código Civil  que são as associações,sociedades e fundações foi vetado porque a Medida Provisória 931 regulamentou o assunto.

O artigo 5° dispõe sobre as reuniões das assembleias gerais que são responsáveis por eleição de administradores, destituição de administradores, aprovação de contas nas associações.

Art. 5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

Parágrafo único. A manifestação de participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.

Este artigo delibera que toda a assembleia geral inclusive as das associações poderão ser realizadas pelos meios eletrônicos e a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio virtual que o administrador decidir e os efeitos legais produzidos serão os mesmos de uma assinatura presencial.

Os artigos 6° e 7° foram vetados porque a matéria tratada já estava regulamentada por legislações em vigor.

O artigo 8° trata sobre o direito de arrependimento que é direito do consumidor se arrepender da compra de um produto ou contratação de um serviço pela internet. O prazo é de 7 dias. No caso esta direito esta suspensa de acordo com o disposto neste artigo.

Sobre o veto do artigo 9° Luis Fernando  Rabelo Chacon no seu artigo intitulado COVID-19: ALTERAÇÕES NAS RELAÇÕES DE DIREITO PRIVADO (LEI 14.010/2020) ensina:

(…) retirou a previsão que dizia que não seriam concedidas liminares de desocupação de imóveis decorrentes de contratos de locação durante a pandemia, nas ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020. O veto, ao nosso entendimento, andou bem. Compete ao juiz, no caso concreto, avaliar se realmente há motivo extraordinário que justifique a concessão ou não concessão de uma liminar, sobretudo pelo princípio processual que lhe confere o livre convencimento e a liberdade da análise das provas. 

Enfim, estas foram as mudanças que o Regime Jurídico Emergencial Transitório trouxe para algumas relações no âmbito do direito privado. 

Patrícia Teodoro
Pós-graduanda em Direito Civil pela Faculdade CEDIN

Referências:

CHACON, Luis Fernando Rabelo; COVID-19: ALTERAÇÕES NAS RELAÇÕES DE DIREITO PRIVADO (LEI 14.010/2020). Disponível em: <http://www.cmo.adv.br/cmo-advogados/84776-covid-19-alteracoes-nas-relacoes-de-direito-privado-lei-14-0102020>.

GAGLIANO, Pablo Stolze Gagliano, OLIVEIRA Carlos E. Elias de Comentários à “Lei da Pandemia” (Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020 – RJET): Análise Detalhada das Questões de Direito Civil e Direito Processual Civil. Disponível em: <https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/859582362/comentarios-a-lei-da-pandemia-lei-14010-2020>.

Tag:Direito Civil, patrícia, teodoro

  • Compartilhe:
author avatar
CEDIN

Post anterior

Os contratos administrativos no período de Covid-19
julho 31, 2020

Próximo post

Conceito de Teletrabalho e Algumas de suas Desvantagens
agosto 4, 2020

Você também pode gostar

30 Direitos do consumidor que você PRECISA conhecer
6 outubro, 2020

Em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078/90, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo. Mas você conhece os principais direitos previstos nesse diploma legal? Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso, por isso, foram selecionados 30 dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender, confira: 1. Compra fracionada Ninguém é obrigado a …

Entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
1 setembro, 2020

O Senado Federal rejeitou a prorrogação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dessa forma a Lei aguarda apenas a sanção presidencial para sua entrada em vigência. Mas, afinal, quais são as alterações trazidas pela LGPD e seus impactos para as empresas e consumidores? 1. Permissões detalhadas As empresas deverão, obrigatoriamente, detalhar aos usuários o uso dos seus dados pessoais, sendo vedado a utilização de termos genéricos, como, por exemplo, “melhoria dos serviços”, sem especificar quais seriam …

Os contratos administrativos no período de Covid-19
28 julho, 2020

Os efeitos da pandemia do coronavírus (Covid-19) na sociedade brasileira estão sendo sentidos em todos os âmbitos negociais, inclusive nas relações comerciais e no cumprimento das obrigações contratuais. Especificamente abordando a situação dos contratos administrativos, considerando os reflexos das medidas de prevenção ao risco de contágio e os efeitos negativos sobre eles causados, necessário observar as possibilidades para restabelecer o seu equilíbrio econômico-financeiro. Como sabido, em regra, nas relações contratuais deve ser observada a vontade das partes, ideia reforçada na …

Assine nossa News

    Categorias

    logo_img-baixa

    O CEDIN almeja um ensino jurídico de excelência focado na prática profissional, de forma que o aluno esteja apto a ingressar no mercado de trabalho, destacando-se pelo conhecimento jurídico, pela desenvoltura, pelos valores preponderantes da profissão, bem como pela visão de crescimento e planejamento da própria carreira.

    Institucional

    • Sobre
    • Blog
    • Contato
    • FAQ
    • Política de Privacidade
    • Trabalhe no CEDIN
    • Parcerias

    Fale conosco

    whatsapp (31) 98814-1398

    comercial@cedin.com.br

    (31) 3223-4133

    Unidades Físicas

    Unidade Pós-Graduação
    Rua Alagoas, 686 - Savassi - BH

    Unidade Graduação
    Rua Paraíba, 1170 - Savassi - BH

    Política de Privacidade e Proteção de Dados | Trabalhe Conosco | FAQ
    ©2005-2021 CEDIN. Todos os direitos reservados.

    Designed: LobatoMKT

    Faça login com sua conta de site

    Perdeu sua senha?

    Ainda não é membro? Registrar agora

    Register a new account

    Are you a member? Login now

    Cookies
    Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar em “Aceito” ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
    Saiba maisAceito
    Manage consent

    Privacy Overview

    This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
    Necessary
    Sempre ativado
    Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
    Non-necessary
    Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
    SALVAR E ACEITAR