• INSTITUCIONAL
    • O CEDIN
      • Coordenadores
      • Internacionalização
      • Convênios e Parcerias
      • Comissão Própria de Avaliação
      • Política de Privacidade
      • Responsabilidade Social
      • Ouvidoria
      • FAQ
    • INFRAESTRUTURA
      • Unidade I: Pós-graduação
      • Unidade II: Graduação
  • CURSOS
    • GRADUAÇÃO
      • Direito
    • PÓS GRADUAÇÃO
      • Direito Internacional
      • Novas Tendências Do Direito Processual Civil
      • Ciências Penais aplicadas: Novas Tendências da Justiça Criminal
      • Métodos Adequados de Prevenção e Solução de Conflitos Empresarias
      • Direito da Mineração
      • Direito Notarial e Registral
      • Direito Aeronáutico
      • LLM
        • Direito da Energia
      • MBA
        • Governança, Riscos e Compliance
        • ESG: estratégia e impacto nos negócios
        • Negócios no Esporte e Direito Desportivo
        • Direito dos Contratos
        • Direito Ambiental
        • Direito Tributário
        • Privacidade e Proteção de Dados
        • Gestão e Administração Pública
        • Negócios e Direito da Infraestrutura
        • Direito do Agronegócio
    • CAPACITAÇÃO JURÍDICA
      • Certificação Profissional em Gestão de Riscos Organizacionais com foco na ISO 31000
      • Extensão Processual Civil
      • Extensão Privacidade e Proteção de Dados
      • Extensão Infraestrutura
      • Extensão Desportivo
      • Direito Tributário Aplicado a Mineração
      • Direito Ambiental aplicado a projetos de Infraestrutura
      • Direito Tributário
    • In Company
  • Pesquisa e Conhecimento
    • CENTROS E GRUPOS DE ESTUDOS
      • Direito Internacional
      • Grupo de Estudos em Democracia, Diversidade e Direitos Humanos
    • CONGRESSOS E EVENTOS
      • Curso de Inverno de Direito Internacional
      • Curso de Inverno em Compliance
  • PROGRAMAS E BOLSAS
    • Bolsa de Pesquisa e Iniciação Científica
    • Bolsa de Monitoria
    • Tutor Alumni
    • Núcleo De Carreiras
  • Contato
    • INSCREVA-SE
  • Aluno
  • Professor
  • Alumni

CEDIN
  • INSTITUCIONAL
    • O CEDIN
      • Coordenadores
      • Internacionalização
      • Convênios e Parcerias
      • Comissão Própria de Avaliação
      • Política de Privacidade
      • Responsabilidade Social
      • Ouvidoria
      • FAQ
    • INFRAESTRUTURA
      • Unidade I: Pós-graduação
      • Unidade II: Graduação
  • CURSOS
    • GRADUAÇÃO
      • Direito
    • PÓS GRADUAÇÃO
      • Direito Internacional
      • Novas Tendências Do Direito Processual Civil
      • Ciências Penais aplicadas: Novas Tendências da Justiça Criminal
      • Métodos Adequados de Prevenção e Solução de Conflitos Empresarias
      • Direito da Mineração
      • Direito Notarial e Registral
      • Direito Aeronáutico
      • LLM
        • Direito da Energia
      • MBA
        • Governança, Riscos e Compliance
        • ESG: estratégia e impacto nos negócios
        • Negócios no Esporte e Direito Desportivo
        • Direito dos Contratos
        • Direito Ambiental
        • Direito Tributário
        • Privacidade e Proteção de Dados
        • Gestão e Administração Pública
        • Negócios e Direito da Infraestrutura
        • Direito do Agronegócio
    • CAPACITAÇÃO JURÍDICA
      • Certificação Profissional em Gestão de Riscos Organizacionais com foco na ISO 31000
      • Extensão Processual Civil
      • Extensão Privacidade e Proteção de Dados
      • Extensão Infraestrutura
      • Extensão Desportivo
      • Direito Tributário Aplicado a Mineração
      • Direito Ambiental aplicado a projetos de Infraestrutura
      • Direito Tributário
    • In Company
  • Pesquisa e Conhecimento
    • CENTROS E GRUPOS DE ESTUDOS
      • Direito Internacional
      • Grupo de Estudos em Democracia, Diversidade e Direitos Humanos
    • CONGRESSOS E EVENTOS
      • Curso de Inverno de Direito Internacional
      • Curso de Inverno em Compliance
  • PROGRAMAS E BOLSAS
    • Bolsa de Pesquisa e Iniciação Científica
    • Bolsa de Monitoria
    • Tutor Alumni
    • Núcleo De Carreiras
  • Contato
    • INSCREVA-SE

Direito Notarial e Registral

  • Home
  • Blog
  • Direito Notarial e Registral
  • ITBI SOBRE A PROMESSA DE COMPRA E VENDA

ITBI SOBRE A PROMESSA DE COMPRA E VENDA

  • Postado por CEDIN
  • Categorias Direito Notarial e Registral
  • Data julho 7, 2020

O Código Tributário Nacional de 1966 instituiu o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, delimitando a transmissão da propriedade e a transmissão de direitos reais sobre imóveis como fato gerador (art. 35).

A CRF de 1988 delimita a competência dos municípios para instituir o imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis (art. 156 II).

O direito do comprimente comprador foi elencado no rol de direitos reais na vigência do Código Civil de 2002 (art. 1.205, VII), dispondo que o direito real é adquirido com o contrato registrado no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.417).

Tem-se, portanto, que a transmissão onerosa de direitos reais é fato gerador do ITBI.

Considerando as legislações acima e as municipais que instituíram e regulamentaram o ITBI sobre a promessa de compra e venda, passemos a analisar os pontos controvertidos no que se refere à exigência dos registradores, como “fiscais tributários”, quanto ao devido recolhimento do imposto para o posterior registro do contrato de promessa de compra e venda:

A promessa de compra e venda por si só, no âmbito do direito das obrigações, não gera incidência do ITBI, pois o fato gerador seria o contrato no âmbito do direito real, que só acontece com o registro na matrícula do imóvel (art.1417). Portanto, por esse prisma, não poderia o oficial exigir a apresentação da certidão do imposto quando da prenotação do título para registro, uma vez que o imposto só seria devido após o registro do contrato. Para sanar tal apontamento, a legislação municipal de Belo Horizonte, por exemplo, determina o recolhimento do ITBI, nos casos de incidência, antes do registro do título (artigos 9º e 11, Lei 5.492/88).

A promessa de compra e venda não seria um contrato preliminar, visando a efetiva transmissão do bem num momento posterior? Todavia, pela inteligência das legislações supracitadas, tanto um como outro seriam fato gerador do ITBI, mesmo que o contrato preliminar e o definitivo tenham a finalidade de transmissão da propriedade do mesmo bem. A incidência do ITBI no direito real de aquisição do promitente comprador e na aquisição definitiva desse mesmo imóvel é passível de questionamento. Talvez o ideal fosse tratar essa questão como antecipação do recolhimento do imposto no registro da promessa de compra e venda, conforme §7º, art. 150 da CRF/88, sendo que o fato gerador seria a posterior efetiva transmissão do bem.

E ainda, alguns discutem a inconstitucionalidade das leis municipais que instituem/regulam o ITBI para a promessa de compra e venda.  Mas, se a própria Constituição Federal delimita a transmissão de direito real sobre imóvel como fato gerador do imposto, onde estaria tal inconstitucionalidade? A fim de encontrar uma resposta, passemos a interpretação histórica da legislação: a Constituição Federal data de 1988, portanto, o Código Civil vigente da época era o de 1916, que não trazia a promessa de compra e venda no rol de direitos reais. Sendo assim, entende-se que o legislador constituinte, quando definiu a transmissão de direitos reais sobre imóveis como hipótese de incidência do imposto, não estava pensando na promessa de compra e venda, que, até então, não tinha status de direito real. Somente em 2002 o direito do promitente comprador passou a elencar o rol de direito real, tornando exigível o imposto, bem como questionável sua exigibilidade.

No que tange à essa celeuma, quando instaurado procedimento administrativo de dúvida, dada exigência do registrador para o recolhimento do imposto, tem-se que algumas dúvidas são julgadas procedentes, ratificando a pertinência da exigência, e outras improcedentes, em que o órgão julgador libera o promitente comprador da apresentação da certidão exigida.

Fato é que tal matéria permanece controvertida, não estando superada ou pacificada pela jurisprudência.

Ana Carolina Fernandes Costa

Pós graduanda em Direito Notarial e Registral pela Faculdade CEDIN

Tag:COMPRA E VENDA, ITBI, NOTARIAL, REGISTRAL

  • Compartilhe:
author avatar
CEDIN

Post anterior

Trump dá “carta-branca” para sanções contra funcionários do TPI
julho 7, 2020

Próximo post

Amicus Curiae: breves comentários
julho 9, 2020

Você também pode gostar

A Revolução Digital – Provimento 100-CNJ
25 agosto, 2020

Os avanços tecnológicos seguem cada vez mais notados, notáveis e notariais. O Provimento n. 100, de 26/05/2020, regulamenta os atos notariais eletrônicos, por meio do sistema e-notariado, que veio a calhar com a atual necessidade social por mais serviços eletrônicos.  Aquela imagem, do senso comum, diga-se de passagem, de cartórios arcaicos, sinônimos de carimbo e burocracia, perde cada vez mais a força. E, num senso crítico, os cartórios têm construído uma imagem cada vez mais positiva, dada a essencialidade de …

Cartórios em tempo de Corona Vírus
5 maio, 2020

Em tempos de isolamento social, ocasionado pela pandemia de COVID-19, tendo sido declarada a Emergência em Saúde pública de Importância Nacional, muitas portas de serviços cotidianos se fecharam, por determinação dos poderes executivos. Tais determinações delimitaram os serviços que poderão permanecer ativos, dada a essencialidade dos mesmos. Nesse sentido, o CNJ considerou que o serviço extrajudicial de registro de imóveis é essencial para o exercício do direito fundamental à propriedade imóvel e que tem importância direta para assegurar a implementação …

Assine nossa News

    Categorias

    logo_img-baixa

    O CEDIN almeja um ensino jurídico de excelência focado na prática profissional, de forma que o aluno esteja apto a ingressar no mercado de trabalho, destacando-se pelo conhecimento jurídico, pela desenvoltura, pelos valores preponderantes da profissão, bem como pela visão de crescimento e planejamento da própria carreira.

    Institucional

    • Sobre
    • Blog
    • Contato
    • FAQ
    • Política de Privacidade
    • Trabalhe no CEDIN
    • Parcerias

    Fale conosco

    whatsapp (31) 98814-1398

    comercial@cedin.com.br

    (31) 3223-4133

    Unidades Físicas

    Unidade Pós-Graduação
    Rua Alagoas, 686 - Savassi - BH

    Unidade Graduação
    Rua Paraíba, 1170 - Savassi - BH

    Política de Privacidade e Proteção de Dados | Trabalhe Conosco | FAQ
    ©2005-2021 CEDIN. Todos os direitos reservados.

    Designed: LobatoMKT

    Faça login com sua conta de site

    Perdeu sua senha?

    Ainda não é membro? Registrar agora

    Register a new account

    Are you a member? Login now

    Cookies
    Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar em “Aceito” ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
    Saiba maisAceito
    Manage consent

    Privacy Overview

    This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
    Necessary
    Sempre ativado
    Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
    Non-necessary
    Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
    SALVAR E ACEITAR