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  • 30 Direitos do consumidor que você PRECISA conhecer

30 Direitos do consumidor que você PRECISA conhecer

  • Postado por CEDIN
  • Categorias Direito Civil
  • Data outubro 6, 2020

Em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078/90, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo.

Mas você conhece os principais direitos previstos nesse diploma legal? Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso, por isso, foram selecionados 30 dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender, confira:

1. Compra fracionada

Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC. Ex.: Você não é obrigado a comprar a bandeja do iogurte. É permitido por lei requerer a divisão do valor total da bandeja pela quantidade das unidades.

2. Perda da nota fiscal

Em caso de perda da nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.

3. Venda casada

Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada!

4. Produto com preços diferentes

Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

5. Cartão bloqueado

Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.

6. Queda de energia

Danos causados por queda de energia devem ser reparados, independentemente de culpa da concessionária de energia elétrica.

7. Passageiro é consumidor

Segundo o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir a devolução do valor da passagem.

8. Comida no cinema

Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.

9. Mala extraviada

Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.

10. Viagem gratuita aos idosos

De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.

11. Voo atrasado

Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do período de tempo de espera, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.

12. Créditos que desaparecem

Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro.

13. Cadastro de inadimplente

Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.

14. Conta sem tarifas

Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.

15. Pagamento negado

Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica.

16. Conta bancária encerrada

A solicitação de encerramento da conta-corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na agência em que a conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.

17. Serviços nas férias

Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade.

18. Couvert obrigatório

O Couvert é obrigatório desde que o valor seja fixo e que a referida informação esteja posta de modo claro e visível aos consumidores, seja no cardápio ou afixada na parede do estabelecimento, por exemplo.

19. Pedido demorado

Você tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.

20. Serviço de saúde gratuito

Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.

21. Crianças em restaurantes

Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.

22. Transporte escolar nas férias

A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC.

23. Ofertas não cumpridas

Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos

24. Produto com garantia

A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável.

25. Produto essencial

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.

26. Compra online

Quando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.

27. Desistência de compra

Se você comprar pela internet e desistir no período de 07 dias, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.

28. Atraso na entrega

Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.

29. Troca na loja

Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item – o que é comum acontecer -, estará obrigado a fazê-lo.

30. Produto de mostruário

Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.

Patrícia Teodoro
Monitora da Pós-graduação em Direito Civil Contemporâneo pela Faculdade CEDIN

Tag:CDC, Civil Contemporâneo, compra, Consumidor, desistência, Direito Civil, produto, troca

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