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Direito e Terrorismo: Os Impactos do Terrorismo na Comunidade Internacional e no Brasil - Perpectivas Jurídico-Políticas

Leonardo Nemer Caldeira Brant . Coordenador - Editora Forense, Rio de Janeiro . 540 páginas



Sinopse
Lista de autores



Sinopse

O impacto da ação terrorista de setembro de 2001 provocou na comunidade internacional uma ambígua sensação de perplexidade, insegurança, medo e revolta. A força das imagens revelou o inacreditável. O mundo ligado em rede assistia chocado ao despertar sombrio de um novo século cuja violência passou a ter autor desconhecido e alvo difuso. Dentro desta lógica perversa, o sucesso de uma guerra é diretamente proporcional ao dano civil, ao espetáculo e à morte de inocentes. Nossa segurança confortável pareceu, assim, ilusória e ameaçada. O sistema de defesa da maior potência mundial demonstrou sua vulnerabilidade; e de algoz de uma política econômica global os EUA se viu violentado por uma agressão sem precedentes. O mundo atônito contava as vítimas nas cinzas do WTC, enquanto aguardava apreensivo a reação Norte-americana. A realidade confusa e o futuro incerto remetem à reflexão e da perplexidade passamos a construção de uma nova ordem internacional.

Mas que nova ordem será esta? Esta é de certa forma a primeira pergunta que esta obra tenta responder. Certamente, os discursos oficiais, as resoluções 1.368 e 1.373 do Conselho de Segurança e a forma de condução da guerra no Afeganistão desmentem a idéia de que o sistema coletivo de manutenção da paz elaborado pós 1945 seja adequado para responder aos desafios atuais. De fato, pode-se considerar que tanto o sistema coletivo de manutenção da paz quanto os mecanismos de solução pacífica de controvérsias previstos no seio das Nações Unidas reconhecem unicamente os conflitos entre Estados e é evidente que o terrorismo internacional impõe uma lógica que transcende as fronteiras estatais. Por outro lado, observa-se ainda que o artigo 51 da Carta das Nações Unidas, que trata da legitima defesa, não acolhe necessariamente a associação entre terrorismo e agressão. Isto significa que a adaptação de facto frente às novas perspectivas estratégicas dos conflitos do século XXI vem sendo feita, senão à margem, pelo menos mediante uma apropriação argumentativa do direito internacional. Resta-nos saber, portanto. qual o papel do direito internacional frente esta nova realidade? Mas as dúvidas vão muito além.

Em primeiro lugar, ainda que se reconheça, desde a época da Sociedade das Nações, a necessidade imperativa de se lutar contra este flagelo, inúmeras contradições impediram tanto a entrada em vigor de uma convenção que definisse universalmente o terrorismo quanto a criação de um sistema eficiente e multilateral de combate ao terror. A noção do terrorismo, exatamente por possuir conceitos variados, passou a encontrar resguardo unicamente em convenções específicas e temáticas, levando a uma descentralização dos instrumentos de controle. Previa-se e tipificava-se a violência em um caso determinado, sem, contudo, estabelecer um conceito preciso e universal do terror.

Esta dificuldade evidencia a natureza muiltidimensional do vínculo entre a atividade terrorista e a comunidade internacional. Na realidade, o terrorismo internacional exprime as contradições da comunidade internacional e a incapacidade das Nações Unidas de dar um conceito definitivo a esta barbárie reflete as divergências quanto à matéria. Para o Ocidente, o terrorismo está representado pela utilização sistemática de atos de violência com o objetivo de submeter o outro à sua vontade No entanto, o terrorismo já foi visto pelos países, anteriormente considerados de terceiro mundo, essencialmente como um meio de governo a fim de implementar urna política racista e colonialista. A Argélia entende este vocábulo como a violência interna dirigida contra um regime constituído. A Líbia vê como terrorismo as ameaças e pressões de um estado sobre outro. A Síria invoca as vitimas dos atos de violência cometidos pelas forças de ocupação contra a população civil das zonas ocupadas. O Kuwait se refere à invasão iraquiana...

Tem-se aqui a segunda pergunta que esta obra tenta responder. Como universalizar o combate ao terrorismo delimitando de forma multilateral seus contornos? O desafio reside inicialmente na importância de se aprofundar as negociações com o objetivo de se desenvolver um direito internacional do terrorismo. Isto implica evidentemente na urgência de um aperfeiçoamento dos direitos e garantias fundamentais frente o terrorismo, na necessidade de se acelerar a ratificação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional e de se vincular o terrorismo ao crime de agressão, na importância de se aperfeiçoar os mecanismos jurisdicionais da C.I.J., na exigência de se rediscutir o papel das Nações Unidas e finalmente na obrigação de se esvaziar um dos principais fundamentos do discurso terrorista encontrando unia solução razoável e satisfatória para a questão palestina.

O terrorismo possui, todavia, raízes profundas e diversificadas. A ação positiva da comunidade internacional tem, portanto, que se equilibrar entre os princípios da universalidade e a opção pela repressão setorisada, ou seja, em áreas especificas de atuação. Na realidade, a "lógica de convergência simbolizada, em particular pelos esforços da comunidade internacional de encontrar soluções negociadas em uma série de áreas temáticas de natureza global" foi definitivamente colocada à prova A cooperação policial , o combate ao financiamento do terrorismo, a repressão ao bioterrorismo, as diversas regulamentações em matéria de aviação civil, o aperfeiçoamento dos acordos de extradição são bons exemplos.

O problema, no entanto, ultrapassa as barreiras de um debate meramente jurídico e convencional entre os impactos do terrorismo na comunidade internacional e suas formas de controle. O fenômeno do terrorismo internacional carrega uma enorme carga dramática utilizada como instrumento global de expressão política. Assim, os contornos de sua especificidade não são unicamente irregulares na sua expressão jurídica, mas igualmente obscuros na sua conotação sociológica, política e estratégica. Chega-se aqui à terceira questão central deste trabalho. Como compreender o fenômeno do terrorismo internacional em toda sua abrangência? Porque o 11 de setembro inaugura a política. internacional do século XXI? Quais são as novas ameaças à paz em se tratando de um inimigo sem rosto? Que tipo de guerra é esta onde a população civil é a principal vitima e o teatro de operações representa uma performance suicida e um drama ritual? Quais as conseqüências do terrorismo internacional em um mundo globalizado marcado pela fragilidade do Estado soberano?

Com efeito, todas estas questões comportam um elemento inovador que está longe de ensejar uma resposta definitiva. Certamente o terrorismo internacional será o tema central da nova agenda internacional e os debates conhecerão uma evolução considerável. Os discursos, certamente, já apresentam uma conotação maniqueísta. o que sugere um perigo bilateral. Por um lado, a possibilidade de alastramento do atual conflito ainda não está totalmente descartada e caberia à comunidade internacional impedir que o discurso fundamentalista encontre eco nos demais países islâmicos. Por outro, não se pode permitir que em nome da luta contra o terrorismo o direito venha a ser descartado e ações de natureza voluntarista encontrem respaldo e justificativa, ou seja, deve-se evitar que a apropriação da luta contra este flagelo se transforme em instrumento de uma Realpolitik.

O estudo das questões que envolvem o impacto do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil é portanto altamente oportuno. Isto implica na necessidade de se preencher uma lacuna na literatura jurídica nacional oferecendo, numa visão interdisciplinar, uma obra coletiva cuja visão de cada autor engaja-o unicamente a título individual. De fato, a diversidade dos diferentes pontos de vista contribuem de forma rara à riqueza do conjunto.

Este trabalho é, portanto, uma obra coletiva concebida em 3 partes estruturadas de forma coerente e equilibrada. Na primeira parte, busca-se analisar os reflexos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil, revelando os desafios de uma adequação normativa e de uma política eficiente (Parte I). Em seguida, procura-se examinar as diversas formas de combate ao terrorismo internacional. Segue-se, assim, uma subdivisão operacional. Reavalia-se a capacidade executiva das Nações Unidas na luta contra o flagelo terrorista. Reafirma-se a função jurisdicional da C.I.J. e do T.P.I. como agentes jurisdicionais no combate ao terrorismo. E finalmente, aprecia-se a cooperação internacional como forma de repressão da actividade terrorista (Parte II). Por fim deve-se tentar delinear as especificidade do fenômeno terrorista. De fato, este se apresenta dentro de uma formatação política, gerando uma ameaça à paz e a segurança internacional. Por outro lado, o terrorismo possui igualmente um perfil sociológico cuja morte é o fator predominante. Finalmente, pode-se considerar que o terrorismo internacional representa uma reestruturação do sistema de hegemonia e contra-hegemonia global distinto da resistência armada (Parte III).

Leonardo Nemer Caldeira Brant




Lista de Autores

Adrienne Senna - Roberto Chacon
Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Gestor Governamental - Brasília

Alain Pellet
Membro e Ex-Presidente da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas Professor da Université Paris X-Nanterre

Ana Flávia Velloso Rezek
Especialista em Direito Internacional - Dea en Droit Pénal et Politique Criminel en Europe

Arthur José de Almeida Diniz
Doutor em Direito/UFMG - Professor Titular de Direito Internacional Público da Faculdade de Direito da UFMG

Bruno Wanderley
Doutor em Direito/UFMG - Professor de Direito Internacional Privado da UFMG

Carlos A. Canedo
Procurador de Justiça, Doutor em Ciências Penais, Professor de Direito Penal e Internacional das Faculdades de Direito da UFMG e PUC-MG

Carlos Mário da Silva Velloso
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Professor-Emérito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais- PUC-MG e da Universidade de Brasília - UnB

Celso Lafer
Professor Titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP e Ministro de Estado das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil

Clóvis Brigagão
Cientista Político e Diretor-Adjunto do Centro de Estudos das Américas, Universidade Cândido Mendes - Rio

Gilbert Guillaume
Juiz Presidente da Corte Internacional de Justiça de Haia e Professor do Institut d'Études Politiques de Paris

Gilmar Rocha
Mestre em Sociologia/UFMG, Doutorando em Ciências Humanas (Antropologia Cultural)/IFCS-UFRJ, Professor do Curso de Relações Internacionais da PUC-Minas

Guido Soares
Mestre em Direito Comparado/University of Illinois-EUA, Doutor em Política Internacional PUC-SP, Livre-Docente e Professor Titular de Direito Internacional Público da Faculdade de Direito da USP

João Almino
Escritor e Diplomata - Diretor do Instituto Rio Branco

José Adércio Sampaio Leite
Doutor em Direito Constitucional/UFMG - Professor da PUC/MG e Procurador da República

Jorge Mascarenhas Lasmar
Membro do Centro de Direito Internacional . Cedin e Especialista em Relações Internacionais

Jorge Miranda
Professor Catedrático das Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa

José Alfredo de Oliveira Baracho
Doutor em Direito/UFMG - Ex Diretor, Professor Titular e Livre Docente de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado da Faculdade de Direito da UFMG

Leonardo Estrela Borges
Membro do Centro de Direito Internacional . Cedin

Leonardo Nemer Caldeira Brant
Doutor em Direito Internacional/Université de Paris X-Nanterre (Prix de la Chancellerie de l'Académie de Paris), Professor de Direito Internacional da Faculdade de Direito da UFMG, Presidente do Centro de Direito Internacional - CEDIN

Marcio Garcia
LLM Cambridge University - Professor de Direito Internacional (UniCEUB) e Membro Fundador do Centro de Estudos de Direito Internacional (CEDI) - Brasília

Marcio Luís de Oliveira
Mestre em Direito Internacional/UFMG e Professor de Direito Internacional Público da UFMG

Onofre dos Santos Filho
Mestre em Sociologia - FAFICH/UFMG, Professor do Departamento de Sociologia e do Curso de Relações Internacionais da PUC-Minas

Oswaldo Bueno A. Filho
Doutor em Geografia pela Université de Bordeaux - Professor da PUC/MG

Paulo Luiz Moreaux Lavigne Esteves
Mestre em Ciência Política e Professor do Curso de Relações Internacionais/PUC--Minas

Sarah Pellet
LLM New York University e D.E.A. Université de Paris II - Panthéon-Assas



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