FILIAÇÃO - INSCRIÇÃO


PASSO 1

Informações de filiação
  PASSO 2

Escolher forma de Pagamento

Valor: R$ 240,00


Condições e formas de pagamento

(Escolha a ser feita no PASSO 2)


O pagamento dos planos de filiação podem ser realizados de duas maneiras:

- Depósito em conta, diretamente para o CEDIN, do valor integral do plano selecionado.

- PagSeguro. Por meio dessa ferramente, o filiado poderá efetuar o pagamento por boleto bancário, ou cartão de crédito, em até 18 vezes.


Informações de contato e entrega:

Nome
 
E-mail
 
Telefones
     
Endereço
 
Complemento
 
Bairro
 
Cidade
 
Estado
 
CEP
 
CPF
 
Estado civil
 
Nacionalidade
 
Sexo
Masculino Feminino  
Data de Nascimento
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CONTRATO DE FILIAÇÃO

Bem-vindo ao CEDIN!

INTRODUÇÃO

O CEDIN - Centro de Direito Internacional

O CEDIN é uma associação civil sem fins lucrativos e que tem como finalidade o desenvolvimento do Direito Internacional. Sua atividade principal consiste, portanto, na produção de obras jurídicas e na realização de eventos que permitam debater temas atuais do cenário internacional. Busca-se, assim, estabelecer um diálogo entre o meio acadêmico e a sociedade civil e numa perspectiva mais ampla promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos e os valores universais consagrados pelo Direito Internacional e fundamentais à concretização de uma comunidade internacional mais justa e equilibrada.

Outro ponto que deve-se ressaltar é o Conselho Consultivo do CEDIN, corpo de renomados professores e profissionais do Direito Internacional que garante e atesta a qualidade dos trabalhos do Centro. O Conselho é composto por alguns dos brasileiros de maior destaque na área e por estrangeiros que são referência mundial no estudo do tema.


O CEDIN possui sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua dos Inconfidentes, nº 657, sala 201, Bairro Funcionários, CEP 30.140-120.

O escritório do CEDIN conta com equipamentos modernos, e se encontra em ótimas instalações, o que facilita o trabalho e permite maior qualidade nos serviços prestados à comunidade. Além, o CEDIN conta com uma biblioteca com mais de 1.200 volumes em português, inglês e francês. As obras são, em sua maioria, de Direito Internacional, porém o Centro conta com diversas publicações de outras ciências e áreas de interesse que se relacionam com o tema central de nosso trabalho e que são vitais para o estudo e a pesquisa na área.

Com o intuito de promover um maior debate e ampliação dos Estudos em Direito Internacional e áreas afins, o Centro de Direito Internacional implantou um sistema de filiação que garante aos seus filiados uma série de benefícios e serviços prestados pelo CEDIN.

 

DAS CONVENÇÕES

CLÁUSULA 1 - Para os efeitos do presente Contrato, fica convencionado o significado e alcance dos seguintes verbetes e expressões, que estarão grafados em destaque no decorrer do presente instrumento:

Parágrafo Primeiro - As expressões “CEDIN” e “CONTRATADA” são expressões sinônimas e se referem ao CENTRO DE DIREITO INTERNACIONAL, que é associação civil sem fins lucrativos e que tem como finalidade o desenvolvimento do Direito Internacional, devidamente inscrit6a no CNPJ sob o número 05.209.715/0001-72, Inscrição Estadual (MG) 175.980.001-2, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua dos Inconfidentes, nº 657, sala 201, Bairro Funcionários, CEP 30.140-120.

Parágrafo Segundo – A expressão SOLICITANTE refere-se à pessoa física que deseja se filiar ao CEDIN, tornando-se um MEMBRO ESPECIAL, após a efetivação de sua inscrição, nos termos das cláusula seguintes;

Parágrafo Terceiro – A expressão MEMBRO ESPECIAL refere-se ao SOLICITANTE que tiver sua inscrição efetivada, passando a ter uma relação jurídica com o CEDIN, que será regida pelos termos da presente avença.

Parágrafo Quarto – a expressão MEMBROS DO CEDIN, refere-se a todos os filiados do CENTRO DE DIREITO INTERNACIONAL, sejam eles da categoria FIDELIDADE ou ESPECIAL.

Parágrafo Quinto - A expressão CEDIN EDUCACIONAL LTDA refere-se a uma pessoa jurídica de direito privado distinta do CEDIN (CENTRO DE DIREITO INTERNACIONAL), mas que mantém um contrato de parceria com este.

 

DA INSCRIÇÃO

CLÁUSULA 2 - Para se tornar um MEMBRO ESPECIAL do CEDIN, após o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, através do site www.cedin.com.br, necessário aceitar os TERMOS DE FILIAÇÃO elencados no presente documento, bem como efetuar o pagamento integral referente ao valor da anuidade da filiação.

Parágrafo Primeiro – Para usar os serviços/benefícios, o usuário deverá primeiro concordar com os termos do presente contrato. Não é permitido o uso dos serviços/benefícios por parte do usuário se ele não aceitar os termos do presente contrato. O usuário pode aceitar os Termos: (a) clicando para aceitar ou concordar com os termos, no caso dessa opção ser disponibilizada pelo CEDIN na interface do usuário para qualquer Serviço; ou efetuando o pagamento da anuidade descrita no parágrafo quinto desta cláusula e cumprir as demais obrigações estabelecidas no parágrafo terceiro da presente cláusula.

Parágrafo Segundo – o pagamento referido no CAPUT desta cláusula poderá ser realizado por depósito bancário na Conta Corrente 11.508-8 Ag 3490-0 do Banco do Brasil de Titularidade do CENTRO DE DIREITO INTERNACIONAL, ou pelo do site www.cedin.com.br, através de cartões de créditos cuja operadora seja conveniada com o CEDIN.

Parágrafo Terceiro – a inscrição somente se efetivará, e gerará direitos ao SOLICITANTE, após o envio do respectivo comprovante de pagamento e cópia do documento de identidade do solicitante ao CEDIN, através do email info@cedin.com.br ou pelo fax (31)3223.3058.

Parágrafo Quarto – o valor da anuidade referente ao MEMBRO ESPECIAL é de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), cujo pagamento deverá ser realizado na forma prevista no Parágrafo Primeiro da presente CLÁUSULA.

Parágrafo Quinto- A anuidade referida no parágrafo anterior não será devolvida ao SOLICITANTE em nenhuma hipótese excetuadas, as hipóteses previstas no parágrafo segundo da CLÁUSULA 5 do presente contrato.

 

DOS BENEFÍCIOS/SERVIÇOS OFERTADOS

 

CLÁUSULA 3 – Efetivada a inscrição do SOLICITANTE, nos termos da CLÁSULA 1, ele se tornará MEMBRO ESPECIAL DO CEDIN  e terá direito aos seguintes benefícios/serviços que serão ofertados pela CONTRATADA.

  1. O MEMBRO ESPECIAL terá direito a 30% de desconto na inscrição para o Curso de Inverno de Direito Internacional organizado pelo CEDIN, desde que ainda existam vagas no momento da solicitação da inscrição;

 

  1. O MEMBRO ESPECIAL terá direito a prioridade na participação de eventos gratuitos que por ventura sejam realizados pelo CEDIN durante o Curso de Inverno, bem como prioridade na aquisição de ingressos para as festas e demais eventos organizados pela CONTRATADA durante o curso de inverno, desde que as vagas existentes não tenham sido preenchidas com a participação dos MEMBROS FIDELIDADE, cuja prioridade se sobrepõe à dos MEMBRO ESPECIAL.
  1. O MEMBRO ESPECIAL terá direito a 5% de desconto nas parcelas dos Cursos de Pós Graduação do CEDIN EDUCACIONAL LTDA., nos termos do convênio realizado entre o CEDIN e o CEDIN ECUCACIONAL LTDA., sendo vedado ao MEMBRO ESPECIAL utilizar este benefício em mais de um curso de pós-graduação, benefício este que também está condicionado ao preenchimento do número mínimo de alunos, a aprovação no processo seletivo, e existência de vagas no momento da solicitação de inscrição;

 

  1. O MEMBRO ESPECIAL terá direito a 30% de desconto na inscrição gratuita em todos os demais congressos e seminários realizados pelo CEDIN, desde que envie uma solicitação de inscrição, dentro do prazo de inscrição para participação no respectivo evento, para o email info@cedin.com.br, e condicionado à existência de vagas;
  2. O MEMBRO ESPECIAL terá direito a 50% de desconto na aquisição do Anuário Brasileiro de Direito Internacional, a partir da 4ª Edição, benefício este sujeito à disponibilidade de estoque;
  1. O MEMBRO ESPECIAL terá direito a 50 % de desconto em todas as demais obras editoradas pelo CEDIN, benefício este limitado a 1 (um) exemplar de cada obra, e condicionado à existência de exemplares em estoque no momento da solicitação;

 

  1. O MEMBRO ESPECIAL terá direito a acesso livre a biblioteca, com possibilidade de retirada de livros, seguindo as normas de funcionamento estabelecidas para os alunos matriculados na pós-graduação do CEDIN EDUCACIONAL LTDA.;
  1. O MEMBRO ESPECIAL receberá em seu e-mail todas as atualizações do portal, incluindo tratados, jurisprudência, os periódicos eletrônicos bem como vídeos e podcast;

 

  1. O MEMBRO ESPECIAL terá espaço para publicação de artigos científicos, na Revista Eletrônica de Direito Internacional, que terá uma edição por ano dedicada exclusivamente aos MEMBROS DO CEDIN, desde que o artigo seja encaminhado dentro da data limite e seja aprovado pelo conselho editorial do CEDIN. A data limite para envio do artigo será divulgada no SITE DO CEDIN (www.cedin.com.br), bem como será encaminhada para o email informado no ato da inscrição, com prazo de antecedência mínimo de três meses.
  1. O CEDIN organizará um Congresso anual, com a apresentação de trabalhos e publicação virtual, cujo edital, contendo as regras e condições de participação, será divulgado no site do CEDIN e pelo email divulgado no ato da inscrição do MEMBRO ESPECIAL, com antecedência mínima de três meses para a realização do evento. Somente os MEMBROS DO CEDIN poderão apresentar seus trabalhos, e desde que estejam de acordo com as regras e condições constantes no edital e seja aprovado pelo conselho editorial do CEDIN.

 

Parágrafo Primeiro – Todos os benefícios/serviços elencados na presente CLÁUSULA são de caráter personalíssimos em relação ao MEMBRO ESPECIAL, que não poderá cedê-los, gratuita ou onerosamente.

Parágrafo segundo - Exceto se tiver sido especificamente autorizado por meio de um contrato em separado firmado com o CEDIN, o SOLICITANTE/ MEMBRO ESPECIAL concorda em não reproduzir, duplicar, copiar, vender, comercializar ou revender os Serviços/Benefícios para qualquer efeito.

Parágrafo Terceiro – Ao se tornar MEMBRO ESPECIAL o SOLICITANTE terá direito apenas aos benefícios elencados no presente contrato, não possuindo qualquer outro tipo de vínculo jurídico com o CEDIN. Em hipótese alguma poderá o MEMBRO ESPECIAL tornar-se associado ou sócio do CEDIN, em virtude do presente contrato, não possuindo qualquer poder de administração, deliberação ou voto nos atos cotidianos, assembléias e eleições do CEDIN.

 

PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO

CLÁUSULA 4 – O presente contrato possui prazo de validade de um ano, contado a partir da efetivação da inscrição do solicitante, que ocorrerá tão logo sejam atendidos os requisitos estabelecidos na Cláusula 2.

Parágrafo Primeiro – O presente contrato poderá ser automaticamente prorrogado, desde que o MEMBRO ESPECIAL, ao final do seu prazo de validade, efetue o pagamento da anuidade subseqüente e encaminhe o respectivo comprovante de pagamento ao CEDIN, através do email info@cedin.com.br ou pelo fax (31)3223.3058.

Parágrafo Segundo – Uma vez renovado o presente contrato, renovam-se todas as obrigações/direitos atinentes ao presente vínculo.

Parágrafo Terceiro – Quando da renovação do presente pacto o CEDIN poderá alterar o valor da anuidade, aumentar, diminuir ou alterar os benefícios/serviços ofertados, desde que informe ao MEMBRO ESPECIAL, através do endereço de email informado quando da efetivação da inscrição, sobre as alterações realizadas, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término do prazo de validade da presente avença.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA 5 – O presente contrato não pode ser rescindido por qualquer uma das partes de forma unilateral, findando-se apenas por Denúncia em razão de descumprimento das obrigações por uma das partes, distrato bilateral, ou vencimento do seu termo.

Parágrafo Primeiro – O CEDIN reserva-se ao direito de não permitir a renovação do presente contrato, bastando para tanto a notificação do MEMBRO ESPECIAL, em até 30 (trinta dias) antes do vencimento da presente avença, através do email por ele indicado no ato da inscrição.

Parágrafo Segundo – Em caso de rescisão contratual por descumprimento de obrigações contratuais, a parte que der causa à rescisão, a título de indenização por perdas e danos, deverá pagar à outra, valor equivalente à anuidade estipulada na CLÁUSULA 2, devendo ocorrer abatimento proporcional ao período compreendido entre a efetivação da inscrição e a notificação de rescisão.

CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 6 – O presente contrato é válido e obriga as partes e seus sucessores, que ficam responsáveis pelo fiel cumprimento do mesmo, total ou parcialmente, a partir da sua assinatura.

§ 1° – As partes declaram que a presente contratação se faz livre de defeitos que viciem a manifestação de vontade, que se ultima por intermédio de representantes legais com poderes suficientes para obrigá-las e que foi submetida às suas assessorias jurídicas, que concordaram quanto ao atendimento da vontade das partes, licitude ou não proscrição do objeto.

§ 2° – Qualquer aceitação, prorrogação ou tolerância de uma parte, em relação às obrigações da outra na presente relação contratual, será sempre em caráter precário e limitado, não constituindo
FORO

CLÁUSULA 7 - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, para dirimir quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, assim, por estarem justas e combinadas, de pleno acordo, firmam o presente CONTRATO DE FILIAÇÃO, a fim de que produza seus jurídicos efeitos.

 

 

 

   

 
Aceito os termos de contrato de filiação
 
 
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